Prorrogação do e-social para empresas do simples

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19 de outubro de 2018
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Prorrogação do e-social para empresas do simples

Microempresas e Empresas de Perqueno porte optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019.

Saiu uma nova tabela de gronograma de tabelas do E-social, uma boa notícia para as empresas, foram alterados os prazos de obrigatoriedade para os optantes do simples Nacional, deverão aderir ao sistema apartir do dia 10/01/2019.

 

A mudança tratase da alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação.

 

Com a novas normas o empresário e empresas de Contabilidade deverão ficar alerta para não perder prazos, a modificação veio atravez da resolução nº 5 do comitê Diretivo do E-social.

 

A publicado novo cronograma do eSocial a (Resolução CDES nº 05)  no dia 05/10/2018  desta (sexta-feira), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

 

1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não Periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP CP: agosto/2018
  • Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
  • SST: julho/2019

 

2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:

  •  Tabelas: 16/07/2018
  •  Não Periódicos: 10/10/2018
  •  Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
  •  Substituição GFIP CP: abril/2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril/2019
  • SST: janeiro/2020

 

3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  •  Tabelas: 10/01/2019
  •  Não Periódicos: 10/04/2019
  •  Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
  • Substituição GFIP CP: outubro/2019
  •  Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
  • SST: julho/2020

 

4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:

  •  Tabelas: janeiro/2020
  •  Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  •  Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
  • Substituição GFIP CP: Resolução específica, a ser publicada
  •  SST: janeiro/2021

 

Consute mais em: http://portal.esocial.gov.br/