Microempresas e Empresas de Perqueno porte optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019.
Saiu uma nova tabela de gronograma de tabelas do E-social, uma boa notícia para as empresas, foram alterados os prazos de obrigatoriedade para os optantes do simples Nacional, deverão aderir ao sistema apartir do dia 10/01/2019.
A mudança tratase da alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação.
Com a novas normas o empresário e empresas de Contabilidade deverão ficar alerta para não perder prazos, a modificação veio atravez da resolução nº 5 do comitê Diretivo do E-social.
A publicado novo cronograma do eSocial a (Resolução CDES nº 05) no dia 05/10/2018 desta (sexta-feira), definindo novos prazos para o envio de eventos para o eSocial. o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES:
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
Consute mais em: http://portal.esocial.gov.br/